PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – ACS EDITAL Nº 002/2021 – PMBB/SEMUS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREU BRANCO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para selecionar candidatos à função pública de Agentes Comunitários de Saúde ACS, para o preenchimento de 61 (sessenta e uma) vagas imediatas, as inscrições acontecerão no período de 30/08/2021 a 17/09/2021.
O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, destinado a selecionar candidatos de acordo com o artigo 198 § 4º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, bem como, LEIS FEDERAIS Nº 11.350/2006, 13.595/2018, 12.994/2014, DECRETO Nº 8.474/2015, PORTARIAS GM/MS Nº 44/2021, 83/2018, 2.436/2017 e 243/2015 e os termos deste Edital e seus anexos e será composto de duas etapas:
1ª Etapa: Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo e aplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório; e
2ª Etapa: Aplicação do Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório.
1.1. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, para contratação, por tempo indeterminado, de Agente Comunitário de Saúde (ACS), visa atender aos programas do Governo Federal (Estratégia Saúde da Família – ESF, PACS e Programas de Vigilância em Saúde) no Município de Breu Branco e será realizado sob a responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ÁGATA, obedecidas às legislações pertinentes e as normas deste Edital e seus anexos:
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO;
ANEXO III – PESSOA COM DEFICIÊNCIA– PCD: Solicitação de atendimento especial e/ou solicitação da isenção da taxa de inscrição;
ANEXO IV – HIPOSSUFICIENTES, Requerimento de isenção de inscrição;
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA; e
ANEXO VI – CRONOGRAMA GERAL – O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, inclusive na data de realização das provas, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, de intempéries ou infortúnio e/ou por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Certame e da Coordenação do Instituto de Desenvolvimento Social Ágata ou, ainda, por necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Breu Branco, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
a.1) Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas imediatas, serão convocados para a 2ª Etapa;
b.1) A participação INTEGRAL no Curso de Formação Inicial habilitará o candidato ao exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde.
1.2.1. Os candidatos aprovados na 1ª Etapa e que tiverem a participação integral no Curso de Formação Inicial, classificados dentro do número de vagas determinadas neste Edital, serão convocados imediatamente, logo após a data da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público, de acordo com a classificação obtida, para serem contratados, sujeitando-se às normas internas da Secretaria Municipal de Saúde de Breu Branco e legislação em vigor.
1.2.2. A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o Cronograma, ANEXO VI deste Edital e suas alterações, se houver. Em hipótese alguma serão realizadas provas objetivas ou curso de formação inicial fora do Município de Breu Branco, ou em data e horários diferentes aos determinados neste Edital ou no Edital de Convocação para a 2ª Etapa. Os horários contidos neste Edital são do horário oficial de Brasília.
c – Prestar total apoio à empresa executora do Processo Seletivo Público e ambas decidirão, em conjunto, por fatos omissos neste Edital.
1.6.1. As provas objetivas estão previstas para serem realizadas nos dias 17/10/2021, mas poderão ser aplicadas em dois dias, sábado e domingo ou em dois domingos, dependendo do número de candidatos inscritos e a capacidade de lotação do município.
1.7.1. O local de trabalho do ACS será na área da comunidade pertencente a UBS ou ESF à qual fez sua inscrição, conforme quadros do item 2 deste Edital, como também deverá ser o seu local de residência conforme Art. 6º inciso I da Lei 11.350/2006. Exceto os casos específicos, conforme § 4º e § 5º do Art. 6 da mesma Lei, atualizada pela Lei 13.595/2018, quaisquer mudanças de endereço que não atendam ao especificado acima será motivo justo para o desligamento do ACS.
1.7.2. O candidato aprovado, nesse Processo Seletivo, não poderá, em hipótese alguma, solicitar readaptação para outro cargo.
2.1. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destina-se ao preenchimento de vagas existentes na Secretaria Municipal de Saúde de Breu Branco, conforme quadros abaixo:
1- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS | |||||
VALOR DA INSCRIÇÃO: | R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). | ||||
CARGA HORÁRIA: | 40 horas semanais. | ||||
REMUNERAÇÃO: | R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) | ||||
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE:
(Art. 6º da Lei 11.350/2006) |
I – Residir na área da comunidade em que atuar (Área de Abrangência);
II – Ter concluído, com aproveitamento, Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 horas. III – Ter concluído o ensino médio. |
||||
ZONA URBANA | |||||
LOCAIS/BAIRROS | VAGAS IMEDIATAS | ||||
01 | Bairro Bela Vista (ESF do Bairro Novo Paraiso) | 1 | |||
02 | Bairro do Batata (UBS do Bairro Castanheira) | 3 | |||
03 | Bairro Centro (Secretaria de Saúde) | 4 | |||
04 | UBS Ismar Vilela I | 3 | |||
05 | UBS Ismar Vilela II | 2 | |||
06 | Bairro Liberdade (ESF dos bairros Santa Catarina e Conquista) | 3 | |||
07 | ESF do Bairro Novo Horizonte | 3 | |||
08 | ESF do Bairro Conquista | 4 | |||
09 | ESF do Novo Paraíso (Bairro Continental) | 3 | |||
10 | ESF do Bairro Santa Catarina | 3 | |||
11 | UBS do Bairro Castanheira | 3 | |||
12 | UBS do Bairro Felicidade | 2 | |||
ZONA RURAL | |||||
LOCAIS/VILAS | VAGAS IMEDIATAS | ||||
13 | Boa Esperança (Posto de saúde da Vila Boa Esperança) | 1 | |||
14 | Deus Por Nós/Santa Helena (Região da Praia Queiroz Galvão) | 1 | |||
15 | Queiroz (Região da Praia Queiroz Galvão) | 1 | |||
16 | Porto Da Balsa (Região do Porto da Balsa) | 1 | |||
17 | Gleba Alcobaça (Região da Gleba Alcobaça) | 1 | |||
18 | Karol/Cariri (Região Café Brasil) | 1 | |||
19 | Aratera (ESF Roça Cumprida, Baixo Tocantins) | 1 | |||
20 | Zero (ESF Roça Cumprida, Baixo Tocantins) | 1 | |||
21 | Trinta (Baixo Tocantins) | 1 | |||
22 | Piçarreira (Baixo Tocantins) | 1 | |||
23 | Nazaré Dos Patos (ESF Vila Nazaré dos Patos, Baixo Tocantins) | 1 | |||
24 | Jutaí (ESF Vila Jutaí, Baixo Tocantins) | 1 | |||
25 | Branquelandia (Baixo Tocantins) | 1 | |||
26 | Mamorana (PS da Vila Mamorana, região CCM) | 1 | |||
27 | Jararaca (Região do Mojuzinho) | 1 | |||
28 | Irma Doroti (Região do Mojuzinho) | 1 | |||
29 | Vila Dos Remédios/Café Brasil (PS da Vila Nossa Senhora dos Remédios, região CCM) | 1 | |||
30 | C 0 (ESF Placas, Região Pitinga) | 1 | |||
31 | C 4 (ESF Placas, Região Pitinga) | 1 | |||
32 | C 8 (ESF Placas, Região Pitinga) | 1 | |||
33 | C 12 (ESF Placas, Região Pitinga) | 1 | |||
34 | Vila Bom Futuro/Chico Souza (ESF Placas, Região Pitinga) | 1 | |||
35 | Assentamento Minas Madeira/Raimundo 18 (UBS Placas, região do Pitinga) | 1 | |||
36 | Capeme (ilha) (Região do Pitinga) | 1 | |||
37 | Tauá (Crioulas) | 1 | |||
38 | Sapucaia (UBS Mojuzinho) | 1 | |||
39 | São José e Vicinal Tracajá-Açú (UBS Mojuzinho) | 1 | |||
*Em virtude do número de vagas por Área de Abrangência, ser inferior a 5 (cinco) vagas e, em atendimento à legislação específica, não há possibilidade de haver vagas reservadas à PcD.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:
3.1. Os candidatos que desejarem participar deste Processo Seletivo deverão comprovar que atendem aos itens deste Edital e seus anexos, especialmente o item 14.
a – Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972, e Constituição Federal, parágrafo 1º do Art. 12);
b – Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
c – Estar em dia com as obrigações eleitorais, de acordo com a lei respectiva, comprovado através da Certidão de Quitação Eleitoral, emitida gratuitamente no site do TSE;
d – Estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino), comprovado pelo certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
e – Ter concluído o Ensino Médio, comprovado com o Diploma de conclusão do ensino médio e/ou Diploma de conclusão de curso técnico ou Diploma de conclusão do curso de graduação, devidamente registrado, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
f – Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura na função pública, comprovado por simples declaração;
g – Não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, comprovado com a Certidão de Antecedentes Criminais;
h – Residir na área da comunidade em que for atuar. Área de Abrangência, desde a data da publicação deste Edital.
3.2. Os candidatos aprovados e classificados na 1ª Etapa e convocados para a 2ª Etapa através de Edital de Convocação para o Curso de Formação Inicial deverão apresentar as comprovações acima no momento da matrícula ao Curso de Formação Inicial.
4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA- PCD.
4.1. É assegurado à Pessoa com Deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, o candidato deverá efetuar sua inscrição conforme item 6 deste Edital para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, das vagas destinadas ao presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas Com Deficiência, não podendo superar o limite máximo de 20% (vinte por cento) das vagas, observadas as disposições pertinentes.
4.2. Na aplicação do percentual a que se refere ao subitem 4.1, em virtude do número de vagas, não foi possível a reserva de vagas à PcD.
4.3. Mesmo não havendo reserva específica para PcD, caso necessário, os candidatos deverão PREENCHER O REQUERIMENTO DO ANEXO III deste Edital e anexar no sistema no momento da inscrição, com cópia do Laudo Médico, informando a espécie e o grau de deficiência e solicitar condições especiais para realizar as Provas Objetivas de Múltipla Escolha. Encerrado o prazo de inscrição, quaisquer solicitações nesse sentido serão indeferidas.
4.3.1. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou, ainda, mesmo tendo indicado tal condição no cadastro de Inscrição e não anexar o documento comprobatório tratado no subitem 4.3. deste Edital, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência (quando houver) e terá indeferido qualquer recurso em favor de sua situação, concorrendo às vagas para Ampla Concorrência.
4.3.2. O INSTITUTO ÁGATA e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREU BRANCO não se responsabilizam por documentos não recebidos ou recebidos fora dos prazos estipulados neste Edital.
4.4. O candidato com deficiência participa do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, duração, horário, local de aplicação de provas e nota mínima exigida para todos os candidatos.
4.4.1. O candidato que se declarar Pessoa Com Deficiência, caso seja Aprovado e Classificado no Processo Seletivo Público, deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por profissional médico especialista disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Breu Branco para esse fim, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como Pessoa Com Deficiência, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.
4.5. Após a contratação, o candidato que utilizar a prerrogativa de PcD não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4.6. Os candidatos deverão acompanhar as convocações, avisos e comunicados por meio de divulgação, até a publicação do Resultado Final, no:
a – Diário Oficial do Estado do Pará;
b – Sites: www.breubranco.pa.gov.br e Instituto Ágata (institutoagata.com.br); e
c – Quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de Breu Branco.
4.7. A convocação para contratação de Pessoa com Deficiência- PcD Aprovado e Classificado é de exclusiva competência da Secretaria Municipal de Saúde de Breu Branco e será realizada de acordo com a necessidade, disponibilidade orçamentária, conveniência e os termos legais vigentes.
4.8. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (PCD).
4.8.1. Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição a Pessoa com Deficiência(PcD) que comprovar ser portador de deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n.º 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2007.
4.8.2. A Pessoa com Deficiência(PcD), que desejar solicitar isenção da taxa de inscrição deverá realizar inscrição conforme item 6 deste Edital e se cadastrar como PcD, no período de 30 a 31/08/2021 e anexar as cópias do documento de identidade, do atestado médico, com CID informando a espécie e o grau de deficiência, emitido há pelo menos 180 dias, e da carteirinha ou declaração de cadastramento da instituição à qual pertence por ser deficiente físico, acompanhado do preenchimento do Anexo III. Solicitações de isenções posteriores ao período deste subitem serão indeferidas.
4.8.3. Será deferido o pedido de isenção de apenas uma taxa de inscrição para cada candidato pleiteante, de que trata o subitem 4.8.1 deste edital, desde que seja comprovada a deficiência ou as necessidades especiais por meio do encaminhamento da documentação especificada no subitem 4.8.2 deste Edital.
4.8.4. As informações prestadas pelo candidato, bem como a autenticidade da documentação apresentada, serão de sua inteira responsabilidade, podendo o candidato, a qualquer momento, se comprovada alguma ilegalidade, ser eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
4.8.5. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa de candidato que:
a – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b – Fraudar e/ou falsificar documentação;
c – Pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos solicitados neste Edital ou fora do período especificado no item 4.8.2 deste Edital.
4.8.6. A documentação de candidato recebida após o prazo de 31/08/2021 será considerada somente para a comprovação de PCD e não mais para pleitear isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.8.7. No dia 03/09/2021, será divulgada a Lista das Solicitações de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição Deferidas e Indeferidas nos sites: www.breubranco.pa.gov.br e Instituto Ágata (institutoagata.com.br) e quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde e sede da Prefeitura de Breu Branco.
4.8.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recursos, nos dias 04 e 05/09/2021, no site do Instituto Ágata – “Área do Candidato”, os quais serão devidamente analisados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.9. No dia 09/09/2021, após análise dos recursos, será divulgado o Resultado dos Recursos e no dia 10/09/2021 a Lista das Isenções do Pagamento da Taxa de Inscrição Deferidas.
5 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO COMO HIPOSSUFICIENTE:
5.1. O candidato hipossuficiente deverá efetuar sua inscrição conforme item 6 deste Edital, marcando a condição de hipossuficiente, solicitar a validação de sua inscrição, uma por candidato, por ser hipossuficiente e atender aos requisitos abaixo:
5.2. Será considerada família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos, nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.3. Será considerada renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita à razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
5.3.1. Não serão incluídos, no cálculo da renda familiar mensal, os rendimentos percebidos dos programas previstos nas alíneas do inciso IV, do art. 4º, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.4. O candidato hipossuficiente deverá anexar no momento da inscrição, no período de 30 a 31/08/2021, os documentos deste item, em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB, o não envio de quaisquer um dos subitens abaixo será motivo de INDEFERIMENTO da solicitação de isenção:
5.5. A Declaração de Comprovação de Renda Familiar deve ser preenchida com os dados de todos os membros da família.
5.6. As informações prestadas no Requerimento de Isenção de taxa de inscrição e na Declaração de Hipossuficiência Financeira, bem como toda a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá por qualquer falsidade.
5.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
5.8. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
5.9. Após o envio do Requerimento de Isenção de taxa de inscrição, da Declaração de Hipossuficiência Financeira e dos demais documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, bem como revisão.
5.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
5.11. O deferimento do pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição ficará condicionado à comprovação da hipossuficiência atestada pelo encaminhamento da documentação especificada no presente Edital.
5.12. O simples envio da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise por parte do Instituto Ágata nos termos das regras previstas no presente Edital.
5.13. O não cumprimento das diretrizes previstas sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição, a falta ou inconformidade de alguma documentação e/ou informação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará indeferimento do referido pedido.
5.14. No dia 03/09/2021, será divulgada nos sites: www.breubranco.pa.gov.br e Instituto Ágata (institutoagata.com.br) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de Breu Branco a Lista Provisória da solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição Deferidas e Indeferidas.
5.15. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recursos nos dias 04 e 05/09/2021, nos sites www.breubranco.pa.gov.br e Instituto Ágata (institutoagata.com.br), os quais serão devidamente analisados e respondidos, após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.16. No dia 09/09/2021, após análise dos recursos, serão divulgados os Resultados dos Recursos e a Lista das Isenções do Pagamento da Taxa de Inscrição Deferidas será publicada no dia 10/09/2021.
5.17. As informações prestadas pelo candidato, durante a fase de inscrição, são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos pelo candidato poderá gerar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
5.18. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
5.19. Não serão recebidas inscrições por via postal, via fax, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.
7.1.1. A Lista Provisória de Candidatos Inscritos no Processo Seletivo Público será divulgada, em ordem alfabética, contendo número de inscrição, nome, data de nascimento, Pessoa com Deficiência, status da inscrição (deferida ou indeferida) e o cargo.
8 DAS AVALIAÇÕES:
8.1. O Processo Seletivo Público compreenderá de Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório, que serão realizadas NO MUNICÍPIO DE BREU BRANCO, nos locais especificados no Edital de Homologação das Inscrições.
8.2. A Prova Objetiva será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com uma única resposta correta, dentre as 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) disponíveis, divididas conforme quadro abaixo:
MATÉRIA | QUESTÕES | PESO | TOTAL |
Língua Portuguesa | 01 a 05 | 0,25 | 1,25 |
Conhecimentos em Informática | 06 a 10 | 0,25 | 1,25 |
Legislação Específica | 11 a 20 | 0,30 | 3,00 |
Conhecimentos Específicos | 21 a 30 | 0,45 | 4,50 |
TOTAL | 30 | – | 10,00 |
8.3. A nota da Prova Objetiva será o resultado da multiplicação do número de questões certas em cada disciplina, pelo referido peso.
8.4. Será considerado aprovado na prova objetiva de múltipla escolha, 1ª Etapa, o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos na referida prova.
8.5. Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem anterior serão considerados NÃO APROVADOS no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, não tendo nele qualquer classificação.
9.1.1. Em virtude da pandemia, devido ao Covid19, todas as medidas de proteção individual e coletiva serão adotadas para a aplicação das Provas Objetivas, inclusive o candidato NÃO PODERÁ ENTRAR nos locais de aplicação das provas (escola, auditório ou outro) sem o USO ADEQUADO DA MÁSCARA DE PROTEÇÃO.
9.2.1. O candidato receberá um Caderno de Questões e um Cartão Resposta.
9.2.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, que ficará retido na Coordenação, sendo o candidato submetido à identificação especial por meio de outro documento constante no item 6.14 deste Edital.
9.2.2.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
9.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimentos, títulos eleitorais, carteiras de motorista fora da validade e sem foto, carteiras de estudantes, carteiras funcionais sem valor de identidade.
9.4. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não poderá realizar a Prova.
9.5. Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horários diferentes dos predeterminados no Edital de Homologação das Inscrições e Edital de Homologação da 1ª Etapa, exceto para os casos constantes no item 9.5.1 deste Edital.
9.5.1. O candidato impossibilitado de comparecer ao local da prova por estar internado em hospital, clínica ou unidade de saúde na sede do município de Breu Branco, poderá requerer que a mesma seja aplicada no local onde se encontra internado, para tanto deverá apresentar ao Instituto Ágata, com antecedência mínima de 24 horas do início da prova objetiva, o laudo ou atestado médico que comprove essa situação. Essa exceção se dará somente e tão somente ao local de realização da prova, não serão aplicadas, em hipótese alguma, provas em data e/ou horário diferentes aos constantes no Edital Específico, conforme determina os itens 7.7 e 8.1 deste Edital.
9.5.1.1. O candidato que solicitar a realização da prova em local distinto e atender todos os requisitos do item 9.5.1 declara ciência e concorda com o tempo gasto de deslocamento do local original de realização da prova e o local de destino, onde a mesma será realizada, pois não será acrescido tempo extra ao candidato, a prova se encerra no mesmo horário especificado no item 9.1 deste Edital.
9.5.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, esta deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova com a criança.
9.6. No dia da realização da prova, caso o nome do candidato não conste das listagens oficiais relativas aos locais de provas pré-estabelecidos, o Instituto Ágata procederá a inclusão do candidato nas referidas listagens, por meio do preenchimento de Formulário Específico, compreendendo coleta de dados e assinaturas, mediante a apresentação do boleto bancário pago que ficará com a Coordenação do Instituto Ágata e terá seu nome publicado no site do Instituto Ágata e na Secretaria Municipal de Saúde de Breu Branco.
9.6.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 9.6, a mesma será automaticamente CANCELADA sem direito a reclamação independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.7. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a estas, implicará na ELIMINAÇÃO automática do candidato, assim como, designação de locais e horários diferentes dos que forem estabelecidos para sua realização.
9.8. Caso o candidato identifique falhas no Cartão Resposta, estas deverão ser informadas aos fiscais de sala, que deverão chamar a Coordenação do Local de Prova para as devidas providências.
9.8.1. Caso seja anulada alguma questão da Prova Objetiva, o ponto correspondente será atribuído para todos os candidatos que realizaram a referida prova.
9.9. O candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Questões para o Cartão Resposta, utilizando somente caneta esferográfica de tinta indelével na cor preta ou azul, COBRINDO INTEIRAMENTE OS CÍRCULOS DAS RESPOSTAS, pois será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no próprio Cartão Resposta e no Caderno de Questões.
9.9.1. Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova objetiva:
9.9.2. A correção das Provas:
9.9.3. Caso haja qualquer falha técnica no Leitor Óptico de Processamento de Dados as mesmas poderão ser corrigidas manualmente, por meio da Banca Examinadora, que será fiscalizada por uma auditoria interna instituída pela Presidência do INSTITUTO ÁGATA.
9.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com o Caderno de Questões, tais como marcação rasurada ou emendada e mais de uma marcação para cada questão ou o preenchimento parcial do círculo da resposta, na proporção em que o leitor óptico não o reconhecerá.
9.11. Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato PcD que tenha solicitado com antecedência, condição especial para esse fim.
9.12. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:
9.13. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:
9.17. Para fins de simples conferência e instruções gerais, o Instituto Ágata publicará o GABARITO PRELIMINAR nos sites: www.breubranco.pa.gov.br e Instituto Ágata (institutoagata.com.br) no mesmo dia de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, até às 14h00min, o qual poderá ser alterado em virtude da análise dos recursos, podendo haver alteração de gabarito de x para y ou anulação de questão, nesse último caso o ponto da questão anulada será atribuído para todos os candidatos presentes.
10.1. O Curso de Formação Inicial (Curso Introdutório), será aplicado pelo Instituto de Desenvolvimento Social Ágata, em local e horários estabelecidos no edital de convocação, no período de 16 a 20/11/2021.
10.1.1 Serão convocados os candidatos Aprovados e Classificados para a 2ª Etapa – Curso de Formação Inicial, além de mais UM candidato, obedecendo a ordem classificatória, em cada Área/Bairro ou Localidade, para possíveis ausências ou impedimentos de quaisquer classificados por falta de documento ou que não atenda aos requisitos para contratação, não gerando, com isso, cadastro de reservas, pois só serão chamados para contrato caso exista desistência/ausência ou impedimento de algum classificado, observando a área da inscrição.
10.1.2. O candidato deverá apresentar-se para o Curso de Formação Inicial munido dos documentos comprobatórios, conforme exigido no item 14. a) a e) deste Edital.
10.2. O Curso de Formação Inicial (Curso Introdutório) de Agentes Comunitários de Saúde contemplará os seguintes componentes curriculares:
I – Políticas Públicas de Saúde e Organização do SUS;
II – Legislação específica aos cargos;
III – Formas de comunicação e sua aplicabilidade no trabalho;
IV – Técnicas de Entrevista;
V – Competências e atribuições;
VI – Ética no Trabalho;
VII – Cadastramento e visita domiciliar;
VIII – Promoção e prevenção em saúde; e
IX – Território, mapeamento e dinâmicas da organização social.
10.2.1. Somente a participação integral no Curso Introdutório habilitará o candidato ao exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde.
11.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA, 1ª ETAPA – O Resultado Preliminar está previsto para ser divulgado no dia 03/11/2021 e a divulgação do Resultado Final da etapa será divulgado no dia 11/11/2021. As divulgações serão nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de Breu Branco e nos sites www.breubranco.pa.gov.br e Instituto Ágata (institutoagata.com.br), por cargo e em ordem decrescente considerando a nota de cada candidato, que será calculada multiplicando-se o número de questões certas da Prova Objetiva pelo referido peso.
1º. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia de nascimento, nos termos do Art. 1º e 27º e seu Parágrafo Único da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
2º. Maior número de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Específicos;
3º. Maior número de pontos obtidos na prova de Legislação Específica;
4º. Maior número de pontos obtidos na prova de Língua Portuguesa;
5º. Maior número de pontos obtidos na prova de Conhecimentos em Informática; e