Pesquisa de Satisfação

A realização de avaliação contínua de serviços públicos é uma exigência da Lei nº. 13.460, de 26 de junho de 2017, que trata sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. A realização dessa avaliação deve ser feita por cada órgão/entidade, contemplando os seguintes aspectos: satisfação do usuário; qualidade do atendimento; cumprimento dos compromissos e prazos; quantidade de manifestações de usuários; e medidas adotadas para a melhoria e aperfeiçoamento do serviço.

Para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nós, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias aos órgãos internos sobre os serviços avaliados. Esta pesquisa de satisfação é de caráter avaliativo e interno. Os dados disponibilizados neste formulário serão utilizados para construção de relatórios em formatos estatísticos e divulgados na internet para cumprimento de norma legal.

Nos anos anteriores a 2023 esta pesquisa não era realizada.

A partir do ano de 2023 esta pesquisa ficará disponibilizada por tempo indeterminado, assegurando a efetiva participação dos usuários dos nossos serviços, o que nos ajudará a identificar lacunas e deficiências e reorientar e ajustar a prestação dos serviços.

Agradecemos, antecipadamente, por sua participação!

Atenciosamente,
Câmara Municipal Modelo – SP.
Ouvidoria Geral


COMO VOCÊ AVALIA AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO SITE DA CÃMARA MUNICIPAL?
Índice
5 
1 respostas

COMO VOCÊ AVALIA O ATENDIMENTO DA OUVIDORIA DA CÂMARA?
Índice
3 
1 respostas

COMO VOCÊ AVALIA A ESTRUTURA FÍSICA DA CÂMARA MUNICIPAL?
Índice
4 
1 respostas

COMO VOCÊ AVALIA O ATENDIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA?
Índice
3 
1 respostas

COMO VOCÊ AVALIA O TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS VEREADORES?
Índice
3 
1 respostas