O que é Transparência Passiva?

A transparência dos dados públicos é obtida e transmitida de duas formas: ativa e passiva. A transparência ativa é aquela em que os gestores divulgam os números e informações, de modo a estar regularizado com a LAI. Logo, podemos compreender que ela é chamada de ativa, pois parte da própria instituição.

É chamado de transparência passiva, quando os dados são divulgados após solicitações específicas, que podem ser feitas por qualquer cidadão do município, que deseje saber mais sobre determinado ato ou processo. O “passivo”, nesse caso, se refere ao fato de ser a resposta para algum pedido.

Das duas formas, os dados precisam ser disponibilizados para a visualização do público. Para tanto, essa divulgação deve ser feita no Portal da Transparência.

Critérios

Alguns critérios de controle e padronização foram criados para que as insituições públicas pudessem atender às Leis da Transparência. Para isso os órgãos de controle, assim como qualquer cidadão, podem verificar se todos os órgãos públicos cumprem com essas exigências mínimas:

  • O ente público possui sítio oficial e faz referência ao seu portal de transparência na internet em local visível e de fácil acesso?
  • A instituição oferece o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), na forma presencial e eletrônica?
  • A instituição disponibiliza em seu portal uma área destinada à divulgação de respostas às perguntas mais frequentes?
  • O portal disponibiliza formulário de comunicação rápida com a instituição - o Fale Conosco?
  • A instituição oferece o serviço de Ouvidoria, na forma presencial e eletrônica?
  • O sítio oficial e o portal da transparência possuem ferramentas de pesquisa, independente do assunto?
  • É possível gravar os resultados das informações em diversos formatos (PDF, XLS, etc)?
  • O sítio oficial e o portal da transparência oferecem recursos de acessibilidade (contraste e tamanho de fonte)?



  • Canais de Comunicação

    CAMARA MUNICIPAL DE BARCARENA

      

     Responsável:

    SIC

      

     Responsável(is):

    Ouvidoria

      

     Responsável(is):


    Tire suas Dúvidas
    • [P] Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal Modelo?
      [R] A Câmara Municipal Modelo é composta por 15 (quinze) Parlamentares.
    • [P] Quais as principais funções do Poder Legislativo?
      [R] Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa.
    • [P] Quantos anos dura o mandato de um Vereador?
      [R] Quatro anos.
    • [P] O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?
      [R] Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.
    • [P] Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?
      [R] Entrando em contato com a Câmara de Vereadores, pessoalmente, pelo telefone ou pelo site www.docxpert.com.br/cmmodelo/, no menu Entre em Contato, será agendado um horário.
    • [P] Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
      [R] São formadas chapas com candidatos à Presidência, vice Presidente, Secretário, por votação secreta e maioria simples de votos, então os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-Presidente e secretário.
    • [P] O que é o Recesso Parlamentar?
      [R] O Recesso Parlamentar é a interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as Sessões Ordinárias deixam de acontecer, o recesso ocorre entre os dias 1º a 31 de janeiro. Neste período poderão ocorrer as Sessões Extraordinárias.
    • [P] Como é elaborada a Ordem do Dia?
      [R] A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência, é a definição dos projetos e demais matérias que irão a votação.
    • [P] Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
      [R] As Sessões Ordinárias acontecem nas primeiras e terceiras – feiras de cada mês, às 09:30 horas, na Câmara de Vereadores Modelo SP.
    • [P] As Sessões da Câmara são públicas?
      [R] Sim, são públicas e toda a população pode participar.
    • [P] Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal?
      [R] O horário de funcionamento, é de segundas a sextas – feiras, das 07:30 as 13:30 hrs.
    • [P] Como faço para ter acesso a outras informações?
      [R] A Legislação Federal com a Lei de Acesso a Informação, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, assim como obriga a outros órgão públicos, também o Poder Legislativo Municipal a proporcionar a todos cidadãos o livre acesso as informações pertinentes ao Legislativo. Na Câmara Municipal de Vereadores, a Resoluão nº 243//2015, de 13 de outubro de 2015, regulamenta o acesso à informação no âmbito do poder legislativo.
    • [P] Qual a finalidade da LAI (Lei de Acesso à Informação)?
      [R] Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011, toda unidade da federação fica obrigado a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.
    • [P] O que é SIC?
      [R] A Lei de Acesso instituiu como um dever a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. O SIC funciona nas Unidades de Ouvidoria dos órgãos e entidades. São funções do SIC:
       a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
       b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
       c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
    • [P] Posso registrar minhas solicitações pela internet?
      [R] Sim. Possuímos uma Central de Atendimento onde oferecemos um sistema com diversos serviços, completamente seguro e transparente.
    • [P] O que é o e-SIC?
      [R] O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à instituição. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de informação para órgãos e entidades do Poder Executivo. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações
    • [P] Quem pode solicitar informações?
      [R] Qualquer pessoa.
    • [P] Preciso me cadastrar?
      [R] Sim. Todo pedido de informação deve ser identificado e registrado em nosso sistema "Central de Atendimento".
    • [P] É preciso haver justificativa para o pedido de informação?
      [R] Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
    • [P] Quais informações posso pedir?
      [R] Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são públicas, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
    • [P] O que não será respondido?
      [R] Não serão atendidos pedidos de informação que sejam:
       I – genéricos;
       II – desproporcionais ou desarrazoados; ou
       III – que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.
    • [P] O que acontece após registrar minha solicitação?
      [R] Nosso sistema "Central de Atendimento" registra qualquer movimentação que ocorrer na sua solicitação.
      Portanto, caso seu pedido seja encaminhado para outros setores, você ficará sabendo. E cada despacho dado ficará registrado e disponível de forma transparente.
    • [P] Qual o prazo de resposta?
      [R] Por lei, o prazo de resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, desde que devidamente justificado.
    • [P] Como acompanhar o andamento da minha solicitação?
      [R] Para toda movimentação feita no seu pedido de informação você será notificado por e-mail, e cada despacho fica registrado, desta forma basta acessar o sistema "Central de Atendimento" e visualizar todas as ocorrências registradas.
    • [P] É possível alterar minha solicitação depois de enviada?
      [R] Alterar não. Contudo você pode incluir novas informações, ou solicitar explicações sobre os despachos dados.
    • [P] É possível incluir anexos na solicitação?
      [R] Sim. Arquivos nos formatos PDF, JPG e PNG podem ser incluídos no seu pedido a qualquer tempo.
    • [P] Minha solicitação foi encerrada. Posso recorrer?
      [R] Sim. Caso não fique satisfeito com a resposta ou a justificativa do encerramento, basta inserir nova informação ou pedido de esclarecimento, e automaticamente o sistema reabre seu pedido.
    • [P] O que é Ouvidoria?
      [R] A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre o cidadão e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo municipal). A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
    • [P] Posso registrar manifestações pela internet?
      [R] Sim. Possuímos uma Central de Atendimento onde oferecemos um sistema com diversos serviços, completamente seguro e transparente.
    • [P] Quem pode se manifestar?
      [R] Qualquer pessoa.
    • [P] Preciso me cadastrar?
      [R] Sim. Independente da forma que apresente sua manifestação esta deve ser registrada em nosso sistema "Central de Atendimento".
    • [P] Quais são os tipos de manifestações?
      [R]
       📢 SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração;
       📢 ELOGIO: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
       📢 CRÍTICA: apontamento de uma falha na prestação do serviço píblico que pode ser corrigida ou melhorada;
       📢 SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
       📢 RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
       📢 DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
    • [P] Como fazer uma manifestação?
      [R] A manifestação pode ser feita de forma presencial, por e-mail, por carta, por telefone, ou pelo sistema "Central de Atendimento" - disponível no portal oficial da prefeitura.
    • [P] O que acontece após registrar minha manifestação?
      [R] Nosso sistema "Central de Atendimento" registra qualquer movimentação que ocorrer na sua manifestação.
      Portanto, caso sua manifestação seja encaminhada para outros setores, você ficará sabendo. E cada despacho dado ficará registrado e disponível de forma transparente.
    • [P] Qual o prazo de resposta?
      [R] Por lei, o prazo de resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado.
    • [P] Como acompanhar o andamento da minha manifestação?
      [R] Para toda movimentação feita na sua manifestação você será notificado por e-mail, e cada despacho fica registrado, desta forma basta acessar o sistema "Central de Atendimento" e visualizar todas as ocorrências registradas.
    • [P] É possível alterar minha manifestação depois de enviada?
      [R] Alterar não. Contudo você pode incluir novas informações, ou solicitar explicações sobre os despachos dados.
    • [P] É possível incluir anexos na manifestação?
      [R] Sim. Arquivos nos formatos PDF, JPG e PNG podem ser incluídos na sua manifestação a qualquer tempo.
    • [P] Minha manifestação foi encerrada. Posso recorrer?
      [R] Sim. Caso não fique satisfeito com a resposta ou a justificativa do encerramento, basta inserir nova informação ou pedido de esclarecimento, e automaticamente o sistema reabre sua manifestação.
    • [P] Quem pode enviar mensagens pelo FALE CONOSCO?
      [R] Qualquer pessoa.
    • [P] Como funciona o FALE CONOSCO?
      [R] Essa é uma forma de contato não rastreável, portanto, insegura e não confiável. O conteúdo da mensagem será enviada por e-mail para o setor responsável e será avaliado.
    • [P] Minha mensagem será respondida?
      [R] Somente serão respondidas as mensagens que:
        ✔ Apresentarem demandas legítimas
        ✔ Possuírem endereço de e-mail válido para resposta
    • [P] Posso acompanhar o andamento do meu pedido?
      [R] Não. Esta forma de contato impossibilita o acompanhamento.
    • [P] É possível incluir anexos no FALE CONOSCO?
      [R] Não. Esta forma de contato não permite o anexo de arquivos.